Nilo Mingrone, sócio da IBC Consulting, explica que é possível contratar asset management para administrar patrimônios a partir de dois imóveis
Quando as pessoas leem o termo asset management, já remetem ao serviço prestado principalmente por grandes bancos para gestão de ativos e do patrimônio de grandes corporações. Mas o que poucos sabem é que esse tipo de assessoria vem sendo prestado também para gestão do patrimônio imobiliário de famílias.
E ao contrário do que muitos pensam, não é necessário ter um patrimônio bilionário para contratar esse serviço. Nilo Mingrone, sócio da IBC Consulting, consultoria especializada em negócios imobiliários no Brasil e Estados Unidos, informa ser possível fazer a gestão patrimonial a partir de dois imóveis. “Não existe patrimônio barato. A partir de duas propriedades, já estamos tratando de um valor considerável”, pondera.
Mingrone ainda informa ser muito comum famílias que possuem muitas posses constituírem uma holding familiar para gerir o patrimônio. A IBC Consulting criou um serviço inédito de asset management para patrimônios a partir de R$ 1 milhão. “É óbvio que essa estrutura tem um custo, de modo que é preciso analisar o custo-benefício não só mensal, mas também ao longo da vida desse patrimônio”, analisa.
Ele dá um exemplo de uma família proprietária de dois imóveis no valor de R$ 500 mil cada, sendo uma para moradia própria e a segunda com receita de R$ 2 mil de aluguel mensal. Caso esse patrimônio seja colocado dentro de uma estrutura de uma empresa limitada, terá um custo mensal de aproximadamente 500 reais para a gestão. Entretanto, se esses imóveis forem administrados pela pessoa física, em caso de falecimento do proprietário, o custo do inventário somados o ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, custas cartorárias, registro, advogado, é de no mínimo 50 mil reais. “Ao constituir uma holding familiar, a figura dos herdeiros deixa de existir e se tornam sucessores”, explica.
Segundo o empresário, o asset imobiliário ajuda a estabelecer o planejamento sucessório e evita os problemas que a partilha de bens costuma trazer.
Nos Estados Unidos, o asset imobiliário conta com a figura do trust. Trata-se de um gestor do patrimônio em que, embora os bens sejam repassados para o nome desse administrador, ele não pode dispor nem colocá-los em garantia de dívidas, ficando os proprietários como beneficiários do patrimônio. “Inclusive, estamos encaminhando sugestões ao Senado brasileiro para que seja aprovada uma lei que regulamente o trabalho do trust”, adianta Mingrone.
Ele explica que o trust é diferente do usufruto, pois nessa opção, a posse do bem é repassada para o terceiro, enquanto o trust faz a gestão profissional do patrimônio.
Outra facilidade apontada por Mingrone ao adotar o asset imobiliário é a possibilidade de constituir uma pessoa jurídica para cada imóvel pertencente à holding familiar, para o caso dos sócios quererem se desfazer de um dos bens. “A vantagem para o comprador é não ter que gastar para fazer a escritura da propriedade”, informa.
*Nilo José Mingrone é um dos sócios da IBC Consulting
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